postado por junior ximenes em 20 de agosto de 2014
Quem se cadastrou e primeiro comprovou a perda de mais de 50% da lavoura dispõe do recurso desde o dia 18
Seguro é
concedido para perda a partir de 50% da safra. No Ceará, milho, feijão e
mandioca estão entre as principais culturas atingidas
FOTO: JOSÉ LEOMAR
Fortaleza. Desde
a última segunda-feira, agricultores de somente 28 municípios cearenses
recebem a primeira parcela do Garantia Safra relativo ao período
2013/2014. Representa apenas 15,5% do total de 181 municípios que
aderiram ao seguro para este ano. Em miúdos, quem cedo madrugou recebe a
parcela primeiro. De todos os cadastrados no seguro federal, apenas 85
comunicaram ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) perdas iguais
ou superiores a 50% da lavoura, por causa da seca. A conta ficou menor
quando se considera os municípios que enviaram os laudos técnicos em
tempo hábil, para avaliação e liberação do Ministério.
A primeira
parcela, de R$ 170, está liberada desde o último dia 18. No total, serão
R$ 850 liberados até o fim do ano para os agricultores com grandes
perdas por conta da falta de chuvas, já no terceiro ano consecutivo de
seca. O número de parcelas e, portanto, o valor, pode aumentar caso haja
liberação de parcela extra, como já ocorreu no seguro referente ao
período 2013/2014.
Os outros 57
municípios que comunicaram perdas acima da metade da produção estão na
expectativa para receber a primeira parcela em setembro. Para Antônio
Amorim, secretário estadual do Desenvolvimento Agrário, é normal que nem
todos os municípios aptos recebam logo, mas admite que o principal
critério é mesmo a pontualidade para envio dos laudos técnicos de perdas
e, assim, inclusão dos municípios dentro do sistema nacional do
Garantia Safra.
O seguro
garante renda mínima para a sobrevivência de agricultores de localidades
atingidas pela situação de emergência por conta da seca. Cada
beneficiário recebe R$ 170 referente à primeira de cinco parcelas, a
serem pagas mensalmente até dezembro. A relação dos municípios foi
divulgada no último dia 14 de agosto no Diário Oficial da União (DOU),
destacando um total de 259 municípios nos Estados de Paraíba (15), Bahia
(123), Ceará (28), Minas Gerais (73) e Pernambuco (20).
Beneficiados
Para receber, o
agricultor deve comparecer ao banco na mesma data em que ele já recebe
os demais benefícios sociais pagos pela Caixa Econômica Federal. No
Ceará, são 54.417 beneficiários de 28 municípios, os primeiros aptos a
receber a parcela de R$ 170: Aiuaba, Alto Santo, Antonina do Norte,
Banabuiú, Carnaubal, Ibaretama, Icapuí, Independência, Ipu, Irauçuba,
Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Milhã,
Monsenhor Tabosa, Pedra Branca, Pentecoste, Quixeré, Russas, Salitre,
São João do Jaguaribe, Sobral, Solonópole, Ti a n g u á, Umirim e Viçosa
do Ceará.
A Bahia tem o
maior número de beneficiários do início dos pagamentos da safra
2013/2014, com 153.558 agricultores em 123 municípios. A Paraíba tem um
menor número, com 6.311 agricultores de 15 cidades.
Aderiram ao
Programa Garantia Safra, os municípios situados na área de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), norte do
Estado de Minas Gerais e norte do Estado do Espírito Santo, com maior
probabilidade de ocorrência de secas ou excesso hídrico, sujeitos à
declaração de estado de calamidade pública ou situação de emergência,
reconhecidos pelo governo federal. Os agricultores cadastrados devem ter
pago as parcelas de adesão ao seguro.
"Os 96
municípios que não comprovaram perda superior a 50% requereram, no
Comitê da Seca, a adesão ao seguro e isso está em análise, mas não há
nenhuma garantia de que possam receber esse benefício, como os outros 85
que encaminharam os relatórios, "afirma Antônio Amorim, da SDA.
Repasse
O Garantia
Safra é um benefício repassado pela União, com o objetivo de destinar
renda mínima para a sobrevivência de agricultores de localidades
atingidas sistematicamente por situação de emergência.
Os recursos
para o pagamento do benefício são constituídos das contribuições dos
próprios agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos Estados e da
União. Essas contribuições formam o Fundo Garantia Safra, administrado
pela Caixa Econômica desde 2003. Para participar, o agricultor familiar
não pode ter renda mensal superior a um salário mínimo e meio, deve ter
aderido antes do plantio e, durante a adesão, constar a área total a ser
plantada, não podendo superar 10 hectares.
Melquíades Júnior
Repórter
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