quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJCE) negou pedido de liberdade a Raimundo Geovani Monteiro, acusado de latrocínio no Município de Santa Quitéria, distante 222 km de Fortaleza. A decisão, proferida nessa segunda-feira (20/01), teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
De acordo com os autos, no dia 9 de outubro de 2012, o acusado, junto com outro homem e um adolescente, invadiu uma residência na localidade de Casinhas, no referido município, com o objetivo de roubar. Na ocasião, eles passaram a agredir o proprietário da casa, exigindo dinheiro e bens pessoais.
Durante a ação, a idosa Maria Arlete Mesquita Rocha teria pegue uma faca para defender o marido, que estava sendo agredido, quando foi atingida por disparos de armas de fogo. Ela não resistiu e faleceu no local.
Em seguida, policiais militares foram acionados e prenderam Raimundo Geovani, após ser identificado por uma testemunha. Em depoimento, ele negou participação no crime.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0802852-68.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou estar sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
A 2ª Câmara Criminal negou o pedido ao julgar o caso. Segundo entendimento do relator, o alegado excesso de prazo na formação da culpa ficou superado em virtude do encerramento da instrução criminal.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
De acordo com os autos, no dia 9 de outubro de 2012, o acusado, junto com outro homem e um adolescente, invadiu uma residência na localidade de Casinhas, no referido município, com o objetivo de roubar. Na ocasião, eles passaram a agredir o proprietário da casa, exigindo dinheiro e bens pessoais.
Durante a ação, a idosa Maria Arlete Mesquita Rocha teria pegue uma faca para defender o marido, que estava sendo agredido, quando foi atingida por disparos de armas de fogo. Ela não resistiu e faleceu no local.
Em seguida, policiais militares foram acionados e prenderam Raimundo Geovani, após ser identificado por uma testemunha. Em depoimento, ele negou participação no crime.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0802852-68.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou estar sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
A 2ª Câmara Criminal negou o pedido ao julgar o caso. Segundo entendimento do relator, o alegado excesso de prazo na formação da culpa ficou superado em virtude do encerramento da instrução criminal.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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