04 de setembro de 2013
Notícia distribuída pela assessoria do Ministério Público dá conta da
decisão tomada ontem pelo juiz Cláudio Augusto Marques de Sales, da
Comarca de Pacajus, tornando indisponível bens do deputado estadual Teo
Menezes e do secretário das Cidades, Camilo Santana, até o limite de R$
493.924,69, correspondente ao suposto prejuízo causado com o desvio de
recursos para a construção de banheiros em residências daquele
Município.
Leia nota do Ministério Público sob o título ” Caso dos banheiros: Justiça determina indisponibilidade de bens”:
O Juiz Claudio Augusto Marques de Sales, da 1ª Vara da Comarca de
Pacajus, expediu ontem, dia 18, uma decisão liminar, determinando a
indisponibilidade dos bens de 17 pessoas, duas empresas e uma entidade
acusadas de participação no chamado “escândalo dos banheiros”.
A decisão ocorre após a Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará. A ACP data do dia 26 de setembro e foi assinada pelos promotores de Justiça Ythalo Frota Loureiro e Maria Deolinda R. Maia Noronha da Costa.
A decisão ocorre após a Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará. A ACP data do dia 26 de setembro e foi assinada pelos promotores de Justiça Ythalo Frota Loureiro e Maria Deolinda R. Maia Noronha da Costa.
Os acusados são: Teodorico José de Menezes Neto, Teodorico José Barreto
Menezes, Camilo Santana, Jurandir Vieira Santiago, Joaquim Cartaxo
Filho, Fabio Castelo Branco Ponte de Araújo, George de Castro Júnior,
Sérgio Barbosa de Sousa, João Paulo Custódio Pitombeira, Luíza de
Marillac Ximendes Cabral, Francisco Irapuan Sales Lima, Antônio Carlos
Gomes, Thiago Bezerra Menezes, Antonísia Barreto de Menezes, José Hugo
Viana Mesquita, Francisco José Libânio de Menezes, Aline Barreto Menezes
Coutinho, Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à
Infância de Pacajus, Manhattan Empreendimentos Imobiliários Ltda. e
Dimetal Construções e Serviços Ltda.
Na decisão, o juiz determina, dentre outras coisas: a indisponibilidade
dos bens até o limite de R$ 493.924,69; o bloqueio dos ativos
financeiros e o sequestro de valores depositados nas contas correntes,
poupanças e aplicações financeiras de titularidade das pessoas físicas e
jurídicas requeridas; a certificação dos cartórios de registros de
imóveis de Pacajus, Fortaleza, Chorozinho, Horizonte e Pindoretama, com a
finalidade de gravar com cláusula de indisponibilidade os imóveis
registrados em nome dos requeridos na ação; a suspensão do registro da
empresa Dimetal e da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância no
Ofício do Registro de Pessoas Naturais, vedando-lhes a celebração de
convênios e contratos de qualquer natureza.
“As faltas imputadas aos requeridos consistem no orquestramento de uma
refinada organização, envolvendo servidores e gestores públicos no
desvio de verbas públicas através de simulacros de convênios com
interesse social. (…) As medidas de indisponibilidade e sequestro de
bens visam assegurar o resultado útil do processo, possibilitando no
âmbito de ações por responsabilidade civil por ato de improbidade
administrativa eventual ressarcimento ao erário, bem como execução de
multa civil”, afirma o juiz na decisão.
Fonte: Diário do Nordeste
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