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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

MPF RECOMENDA QUE A CAIXA DEVOLVA VALORES ARRECADADOS COM PRÁTICA DE VENDA CASADA

O procurador regional da República Francisco de Araújo Macedo Filho, do Ministério Público Federal, enviou, nesta quinta-feira, 5 de setembro, duas recomendações à Superintendência Regional Norte e Sul (CE) da Caixa Econômica Federal. Os documentos são resultado de inquérito civil público e de procedimento preliminar que tratam de denúncias de realização de venda casada pela agência bancária. De acordo com a ação, a CEF estaria vinculando a concessão de financiamentos habitacionais do “Minha Casa, Minha Vida” à aquisição de produtos e serviços bancários – prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em uma das recomendações, o MPF pede que a Caixa Econômica Federal informe que a contratação de produtos de fidelização ou de serviços bancários alheios à operação de financiamento não é obrigatória. A informação deverá ser repassada a todos os clientes da Agência Maracanaú que fizeram financiamento habitacional. De acordo com o procurador Macedo Filho, a CEF terá de oferecer aos interessados a devolução, em dobro, com correção monetária e juros, dos valores pagos desnecessariamente. Na outra recomendação enviada nesta quarta-feira, o MPF pede que a Caixa deixe de “exigir, condicionar ou impor” a prática da venda casada. Além disso, o procurador quer que sejam fixados cartazes em todas as agências da CEF, “em locais amplamente visíveis ao público”, para informar aos beneficiários de créditos de financiamentos habitacionais que não há qualquer obrigatoriedade na aquisição de outros produtos ou serviços oferecidos pela instituição financeira para ter a liberação de créditos. Macedo Filho também recomenda que a agência bancária inclua na primeira página de seus contratos informações esclarecendo que o consumidor não pode ser obrigado a contratar produtos que não deseje. O MPF também quer que a Caixa Econômica divulgue que a venda casada se configura como prática ilegal e abusiva, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Ao consumidor, o procurador Macedo Filho pede que sejam encaminhadas ao Ministério Público Federal e aos órgãos de defesa do consumidor denúncias de tentativa ou efetivação da venda casada na Caixa Econômica Federal.

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