11/10/2013 - Com a Licença do Ordinário local, porém, não do Pároco, o Matrimônio pode ser celebrado também em um lugar não – sagrado, desde que seja digno; não são excluídas as “causas privadas” , a teor do c.1118, parágrafos 2-3:
Parágrafo 2. O Ordinário local pode permitir que o matrimônio seja celebrado em outro lugar conveniente.
Parágrafo 3. O matrimônio entre uma parte católica e outra não – batizada poderá ser celebrado na igreja ou em outro lugar conveniente.
É espontânea a dúvida dos Ordinários locais: Requer – se uma causa grave? Durante os trabalhos de redação do CIC 1983, foi proposto de acrescentar, formalmente, a cláusula limitativa da gravi ex causa. Mas os Consultores consideraram que fosse tarefa do Ordinário local avaliar, caso por acaso, os motivos apresentados pelos Nubentes e decidir, segundo o seu prudente juízo, se conceder ou não a Licença de celebrar Matrimônio fora do lugar sagrado, a saber: capelas privadas, casas privadas, salões comunitários, etc.
No CIC 1983, não menciona as igrejas e oratórios dos seminários e Casas Religiosas, onde era proibida a celebração dos Matrimônios, exceto que o Ordinário local, por motivos de necessidade e com as devidas cautelas – urgente necessitate acopportunis adhibitis cautelis – autorizasse. Tal “proibição” em vigor no CIC 1917, deve ser considerada abrogada.
Tratando – se do Matrimônio entre uma parte católica e outra não batizada – com a devida Dispensa do Impedimento de Disparidade de Culto – pode ser celebrado numa igreja ou em outro lugar “conveniente” , livremente, sem a necessidade de uma Licença, a teor do c. 1118, parágrafo 3:
O matrimônio entre uma parte católica e outra não – batizada poderá ser celebrado na igreja ou em outro lugar conveniente.
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