sexta-feira, 15 de novembro de 2013
A Justiça de São Paulo negou, na última quarta-feira (14), indenização a
um consumidor que alegou ter ingerido Coca-cola supostamente
contaminada por pedaços de rato. A decisão foi baseada nos laudos feitos
pelo Instituto de Criminalística e pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).
A decisão foi da juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível,
que considerou que há “fortes indícios de fraude” nas garrafas
apresentadas e que as alterações físicas ou neurológicas do consumidor
não estariam relacionadas ao evento.
De acordo com os laudos, seria impossível um pedaço de roedor ir parar
dentro de uma garrafa de refrigerante durante o processo de fabricação. O
Instituto de Criminalística e o IPT analisaram os processos de
fabricação nas unidades de Cosmópolis e Jundiaí. O IPT ainda sugere que
pode ter havido violação da tampa da embalagem.
A sentença afirma ainda que o consumidor tomou apenas um gole e que “a
mera repulsa de visualizar o corpo estranho não constitui causa de
alteração psicológica apta a ensejar a condenação do fabricante ao
pagamento de indenização por danos mo
rais”. Ou seja, as alterações psicológicas alegadas pelo consumidor não são justificadas pela aversão a visualização.
História ganha repercussão nas redes sociais
O caso ocorreu em 2000 e voltou a ganhar repercussão nacional em setembro deste ano, após viralizar nas redes sociais.
Wilson Batista de Resende diz ter comprado um pacote com seis garrafas
de Coca-cola, mas tomou apenas um gole, já que sentiu forte ardência e
gosto de sangue na boca.
Fonte: Diário do Nordeste
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