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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Eunício e Guimarães: PRE pede suspensão de eventos do PMDB e PT por propaganda antecipada

20 de maio de 2014 às 16h26m

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, eventos organizados pelas legendas no Ceará estão sendo usados como atos de pré-campanha e não para discutir questões partidárias.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) ingressou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com representações por propaganda antecipada contra o senador Eunício Oliveira (PMDB), o deputado federal José Nobre Guimarães (PT) e seus respectivos partidos políticos. De acordo com a PRE, eventos organizados pelas duas siglas no Estado estão sendo utilizados como atividades de pré-campanha, com intuito de promover os parlamentares.
Desde abril, o PMDB vem promovendo os Encontros Regionais, com intuito, segundo o procurador eleitoral auxiliar Oscar Costa Filho, de viabilizar a candidatura de Eunício à chefia do executivo estadual. "Nestes ambientes, constatou-se a prática inconteste de propaganda antecipada de diversos candidatos a cargos proporcionais integrantes do PMDB", afirma o procurador. Houve ainda, segundo as provas constantes na representação, utilização de espaços públicos e de funcionários públicos na organização de edições do evento.
Já as principais lideranças estaduais do PT estão promovendo eventos regionais denominados "Caravanas do PT" no intuito de realizar propaganda antecipada a fim de promover a candidatura do deputado federal José Nobre Guimarães ao Senado Federal. Assim como no caso do PMDB, a procuradoria também coletou gravações de membros do partido defendendo o parlamentar na condição de candidato.
Nas representações, o procurador eleitoral auxiliar pede a suspensão dos eventos e a aplicação de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, além da multa de até R$ 25 mil pela propaganda antecipada já praticada . "Nós estamos tentando imprimir um caráter pedagógico e preventivo na fiscalização do processo eleitoral", disse o procurador.
Fique por dentro
Entende-se por propaganda eleitoral toda e qualquer conduta cujo objetivo seja sugestionar ou convencer o eleitor para que, na ocasião de tomar a decisão de escolher o candidato em quem votar nas futuras eleições, possa contar com elementos que lhe possibilite uma opção com maior segurança. Partindo dessa premissa, a Lei Eleitoral estabelece regramentos para garantir que o Princípio da Igualdade entre os concorrentes aos cargos eletivos em disputa não venha a ser malferido, vedando, por conseguinte e terminantemente, a antecipação da propaganda, assim como quaisquer outras condutas nocivas que possam macular a regularidade e licitude do pleito como, por exemplo, o abuso do poder econômico e do poder político ou de autoridade.

Assessoria e Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará

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