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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Câmara dos Deputados se mobiliza para aprovar reforma política em setembro; Entenda o que pode mudar



Ainda que o discurso do governo seja de que é possível tocar as três reformas – previdenciária, tributária e política – os deputados indicam que preferem se concentrar em apenas uma delas: a política. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já afirmou que esta é a pauta prioritária na Casa para as próximas semanas. Para que as novas regras tenham validade em 2018, Câmara e Senado devem aprová-las um ano antes das eleições, ou seja, até o fim de setembro. Deputados devem focar nos pontos que alteram o financiamento e fundo para campanhas eleitorais e partidos. A comissão especial para a reforma política deve votar as regras do financiamento de campanhas já nesta quarta-feira, 09.
A comissão foi criada há quase um ano, em 10 de outubro de 2016. O relator, Vicente Cândido (PT-SP), já apresentou três versões do relatório para a reforma política. A última foi apresentada em 13 de julho, pouco antes do recesso parlamentar. Entre as sugestões estavam a adoção do modelo de lista fechada e do sistema distrital misto até 2022. Contudo, essas mudanças deverão ficar em segundo plano, dando prioridade para as regras para financiamento de campanhas e criação de um fundo eleitoral abastecido com dinheiro público. A intenção é que a Câmara apresente uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) afinada com o Senado, para que a tramitação e aprovação aconteçam com celeridade. Vicente Cândido e o senador Romero Jucá (PMDB-RR) se reuniram no início do mês passado para costurar acordo entre as Casas Legislativas.
Fundo eleitoral
Em um dos relatórios apresentados por Cândido, a proposta é de que o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD) seja criado com recursos da União e fiscalizado pela Justiça Eleitoral. Para as eleições do ano que vem, o FFD receberia 0,5% da receita corrente líquida. A princípio, a porcentagem representaria R$ 3,5 bilhões, mas o valor já pode beirar os R$ 6 bilhões, considerada a previsão de R$ 1,182 trilhão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017.
Um dos pontos acordados pelo petista e pelo líder do governo no Senado e presidente do PMDB, Romero Jucá (RR), que deverá ser debatido entre os deputados, é a divisão do valor do fundo para os partidos. O petista apresentou um meio-termo da sugestão de Jucá, que previa uma fatia ainda mais generosa do fundo ao PMDB, que tem as maiores bancadas na Câmara e no Senado.
A divisão do fundo é fragmentada de acordo com o tamanho das bancadas em 2017 e a proporcionalidade de votos em 2014. Todos os 35 partidos existentes no Brasil receberão, de acordo com o texto do petista, 2% do valor do fundo divididos igualitariamente. Uma parcela de 49% do FFD será dividida proporcionalmente entre os partidos de acordo o percentual de votos que obtiveram para a Câmara em 2014. A fatia correspondente a 34% do fundo será dividida proporcionalmente de acordo com as bancadas existentes na Câmara em 10 de agosto de 2017. Os 15% restantes serão repartidos entre as siglas na proporção de suas bancadas no Senado em 10 de agosto de 2017.
Além da divisão partidária, haverá também um teto de gastos para cada cargo disputado. Na complementação do voto, Cândido estipulou os limites para as campanhas dos candidatos nas próximas eleições. O valor dependerá do tamanho da população que vive no município ou Estado – ou, em caso de mudança de sistema, do distrito eleitoral. Os gastos seriam limitados a R$ 150 milhões para os postulantes à Presidência; entre R$ 4 milhões e R$ 30 milhões para governadores, dependendo do número do eleitorado; entre R$ 1,5 milhão e R$ 8 milhões para senadores; e entre R$ 2 milhões e R$ 15 milhões para deputados.
Em 2018, Cândido sugere a limitação nos gastos nas campanhas dos candidatos às eleições de deputado federal em 2018. Para o pleito do ano que vem os candidatos da deputado federal poderão gastar até R$ 2,2 milhões e os que se candidatarem a deputados estadual e distrital terão limite de R$ 1,7 milhão para gastar em suas campanhas.
A criação do FFD não significará a extinção do Fundo Partidário, que atualmente recebe cerca de R$ 900 milhões por ano. O FFD, por sua vez, só existirá em anos de eleições e seus recursos seriam previstos na LDO dos anos eleitorais. De acordo com o relator, baseado no orçamento de 2016, o valor destinado ao FFD ficaria em R$ 2 bilhões e o fundo poderia ser alojado na pasta do ministério do Planejamento.
Financiamento coletivo e doações
As regras do financiamento coletivo são ampliadas no texto de Cândido para tentar estimular a cultura do financiamento eleitoral por pessoas físicas. O texto prevê que os doadores poderão manter seu nome em sigilo, desde que a doação não seja maior que três salários mínimos, de modo semelhante ao que acontece nos Estados Unidos, por exemplo.
A regra de doação para pessoas físicas fica limitada em até 10% do rendimento declarado no Imposto de Renda do ano anterior – como vale atualmente – ou até R$ 10 mil, o que for menor. Para 2018, a regra será mais flexível, permitindo doar até R$ 10 mil por cargo.
O autofinanciamento, que beneficiou campanhas em 2016 – grande parte dos prefeitos eleitos era também a mais rica nas disputas municipais -, ficará limitado em até 5% do valor da campanha em cargos proporcionais e será proibida para cargos majoritários (prefeito, governador, presidente e senador) em 2018. As empresas continuarão proibidas de fazer doações, conforme decisão do STF em 2015.
Repórter Ceará – Congresso em Foco 
Postado por Júnior Ximenes seg 7/8/2017 as 09:53 
Fonte Repórter Ceara site

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