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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

MP apela por condenação de ex-prefeito de Hidrolândia por improbidade administrativa

terça-feira, 29 de outubro de 2013

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Fábio Manzano, protocolou no último dia 8 as apelações sobre a decisão judicial que julgou improcedentes duas ações civis públicas (ACPs) contra o ex-prefeito de Hidrolândia Luiz Antônio de Farias por improbidade administrativa. No recurso, o promotor apresenta embasamentos jurídicos e reitera o pedido de condenação.
Uma das ACPs denuncia que o ex-prefeito instituiu um sistema de atendimento através do qual as pessoas que necessitavam utilizar o serviço municipal de saúde deveriam lhe solicitar antes uma autorização por escrito. Para o MP, a conduta fere os princípios da moralidade, da legalidade e da impessoalidade. Porém, no dia 19 de setembro, o juiz Daniel Carvalho Carneiro julgou a ação improcedente.
A outra ACP trata sobre o ex-gestor ter realizado a admissão de diversas pessoas no serviço público municipal sem concurso público. Entretanto, no dia 19 de setembro, o juiz Henrique Lacerda de Vasconcelos também indeferiu o pedido do MP.
Para o promotor de Justiça, está claro que Luiz Antônio de Farias abusou do poder ao constranger pessoas com burocracia desnecessária para ter acesso aos serviços médicos e odontológicos. Além disso, ele fez contratações sem processo seletivo simplificado. Dessa forma, requer novamente que o ex-prefeito de Hidrolândia tenha a suspensão dos seus direitos políticos, seja condenado ao pagamento de multa civil, bem como proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.
Fonte: Ascom / Ministério Público do Estado do Ceará

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