JONAL DA IBIAPABA VERDADEIRAMENTE IMPARCIAL

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DE SEGUNDA A SEXTA AO MEIO DIA NA 101.5 IBIAPABA FM SÃO BENEDITO CEARÁ COM JÚNIOR XIMENES EDINARDO PINTO E WILIAM LOPES

Destaques

domingo, 20 de maio de 2018

ATENÇÃO!! FIQUE DE OLHO EM SUA CIDADE VEJA SE A PREFEITURA ESTÁ DANDO TRANSPARÊNCIA NO QUE FAZ.

Toda obra pública deve ter placa.

O art. 16 da Lei federal nº. 5. 194/66

Afirma que enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos
Portanto, as obras realizadas no seu município devem conter placas em locais visíveis e legíveis com pelo menos as seguintes informações:
- valor total do objeto da obra
- fonte dos recursos investidos
- data de início
- Prazo de entrega
- Objeto do contrato
- Responsável técnico
Vale ressaltar que as placas de obras públicas têm caráter informativo, indicando à sociedade como o dinheiro público está sendo aplicado naquele local e identificando os responsáveis técnicos da obra.
  
Fonte Blog das Causas Sociais copiado por Junior Ximenes Domingo 20 Maio 2018 

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