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segunda-feira, 3 de setembro de 2018

PROPAGANDA ELEITORAL:Fique sabendo o que pode e o que não pode na campanha eleitoral



A Justiça Eleitoral alerta para a proibição de estacionar veículos com propaganda partidária em estacionamentos de órgãos públicos. A prática é considerada crime eleitoral e pode resultar em punição para o condutor e para o candidato. O alerta é da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
Desde que a propaganda eleitoral foi liberada é possível ver pelas ruas centenas de veículos plotados com adesivos de candidatos, o que é permitido pela legislação. No entanto, na hora de estacionar o motorista deve estar atento a algumas restrições. Em estacionamentos de órgãos públicos federais, estaduais e municipais eles são proibidos.
Após a notificação, as instituições públicas têm o prazo de dez dias para informar se vão ou não cumprir a recomendação. Em caso de descumprimento a PRE pode tomar as providências judiciais cabíveis. "A legislação eleitoral é clara quanto a proibição de propagandas em ambientes de repartições públicas. Contamos com a colaboração da sociedade para que ao constatar esse tipo de irregularidade encaminhe as denúncias à PRE", diz o assessor chefe da PRE-RO, Marcelo Xavier.
A pena para quem faz propaganda em órgãos públicos é de detenção de até seis meses e multa que pode variar entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. A PRE recebe denúncias por email, telefone e na sede do órgão que fica na Avenida Joaquim Araújo Lima, Bairro Liberdade, em Porto Velho.
Somente por propaganda antecipada, quando ainda não estava autorizada, foram mais de dez denúncias que ainda são alvos de investigação. Agora que já está autorizada, as denúncias são contra a irregularidade de algumas condutas.
Os crimes eleitorais podem ser denunciados para o telefone 148. Quem tiver o aplicativo whatsapp no celular pode enviar mensagens de texto imagens e vídeos para o número (69) 9231-3664.
Fonte G1 Rondônia copiado e postado pro Júnior Ximenes Segunda Feira 3 Setembro de 2018 as 09:28 Hs

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